OFICINA DE IMÓVEIS SELA PARCERIA COM EZTEC

A Oficina de Imóveis traz mais uma novidade aos nossos clientes.

Buscando sempre inovar nosso atendimento, a Oficina de Imóveis acaba de selar uma parceria com umas das maiores empresas da construção civil, a EZTEC Empreendimentos e Participações S/A, parte do grupo EZTEC, holding com sólida estrutura financeira e 31 anos de experiência nos setor imobiliário.

Com seu modelo de negócio totalmente integrado, já lançou mais de 60 empreendimentos entre apartamentos e escritórios atuando fortemente no estado de São Paulo.

Nosso objetivo é garantir aos clientes Oficina de Imóveis vantagens e oportunidades nos produtos EZTEC (lançamentos e remanescentes), entre elas unidades exclusivas e uma tabela abaixo do custo EZTEC.

Para mais informações entre em contato conosco pelo telefone 11 2337-2090 ou berrini@oficinadeimoveis.com.br

DIA 27 DE AGOSTO, DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS

BEM VINDO!

Se você chegou até aqui devido as faixas com que se deparou em uma das lojas do Jardins, seja bem vindo ao BLOG DA OFICINA.

O blog da Oficina pertence a OFICINA DE IMÓVEIS, uma das empresas de negócios imobiliários mais dinâmica  do mercado, tendo o intuito de interagir com nossos clientes, trazendo novidades,  notícias e dicas relacionadas ao mercado imobiliário.

A Oficina de Imóveis é uma rede de imobiliárias atuante na cidade de São Paulo por meio de quatro lojas localizadas nos bairros do Campo Belo, Itaim – Bibi, Saúde e Brooklin.

Abrindo agora nossa 5ª loja, mais perto de você, NO JARDINS!

A nova agência vai seguir o mesmo conceito de loja – boutique que as lojas do Itaim-Bibi , Saúde e Brooklin, com exposição de folders, atraindo assim o público com  olhares curiosos sob a vitrine.

Com as reformas iniciadas, planejamos a abertura da loja para o final do trimestre, para que possamos atender e  tê-lo como cliente o mais breve.

Conheça nosso site: www.oficinadeimoveis.com.br

REGIME DE BENS – PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Continuando a questão do regime de comunhão de bens e seus reflexos nas transações de compra e venda, passaremos ao regime da participação final nos aquestos. Referido regime foi inserido no Código Civil de 2002, não existindo anteriormente nem no Código Civil de 1.916.

Este regime está previsto no artigo 1.672 e seguintes do Código Civil.

Por este regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio, lhe cabendo, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjuga, ou seja, a separação do casal será apurado o montante dos aquestos, com as seguintes exceções:

I – os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;

II – os que sobrevieram de cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;

III – as dívidas relativas à esses bens;

Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.

Porém, se houver a dissolução do casamento, os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.

Extinto o casamento e efetuada a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro.

Por este regime a venda do bem imóvel do casal não precisa ser feita com outorga de ambos os cônjuges se o bem pertencer à apenas um deles. Porém, recomendamos sempre a anuência do casal, pois isso evita problemas e assegura a transparência nos negócios imobiliários, garantindo uma compra cristalina e segura.

Mais uma vez, verificamos que é de suma importância a verificação do regime de bens dos Vendedores antes da aquisição de bem imóvel, para evitar qualquer problema futuro, principalmente a perda do bem.

O MELHOR MOMENTO PARA REALIZAR SEU SONHO.

Esse é com certeza o melhor momento dos últimos anos para a compra da casa própria. Muitos brasileiros já perceberam na prática que as condições de financiamento estão melhores.

Desde o início da crise financeira internacional, o mercado imobiliário continua crescendo, mesmo com o medo que muitas pessoas tinham na hora de comprar. Hoje está provado pelos preços do mercado e pelas facilidades, que este é o momento certo.

Mesmo com a fase complicada que o mercado imobiliário vivenciou há tempos atrás, mas que já passou e hoje ficou para a história, o imóvel continua sendo um poderoso foco de compra. O mercado de vendas de imóveis novos se recuperou e teve um crescimento de 65% no número de negócios fechados na cidade de São Paulo.

Há muito tempo não se via um cenário tão favorável no país para quem quer trocar o aluguel pela casa própria ou mudar para uma melhor. Com a queda das taxas de juros, os bancos multiplicaram a oferta de crédito, lançaram outras opções de financiamento com prazos mais longos e parcelas prefixadas.

Por ser uma moeda forte, bem de raiz e patrimônio real, o imóvel está entre as formas mais seguras e não se dissolve em momentos de crise – é como uma tradição para o comprador brasileiro.

O mercado imobiliário passa por uma de suas melhores fases, que está sendo motivado pela vasta oferta de financiamento habitacional e também pelo atual momento de estabilização da economia. Com isso, a compra de imóveis como forma de investimento volta a se mostrar vantajosa.

O brasileiro continua aplicando seu dinheiro em imóveis. É fácil contatar que esse é o maior mercado para investimentos no Brasil. Desde o investidor pequeno, dono de um modesto patrimônio a um mega-investidor da bolsa de valores, todos possuem ativos no mercado imobiliário.

A aquisição de imóveis tem se mostrado uma ótima opção, principalmente agora, o momento ideal. Ao contrário da instabilidade do mercado de ações, aplicar o dinheiro num imóvel é uma alternativa segura e de ganho financeiro com valorização a médio e longo prazo.

O mercado de imóveis passou o ano de 2009 muito aquecido e promete ferver em 2010. O perfil de imóveis sofreu uma grande transformação, atualmente existe uma oferta maior de projetos maiores em quantidade de unidades. O mercado imobiliário não parou, ao contrário, inovou-se.

Ele mudou muito nos últimos anos e procura atender a todos os gostos. Começar o ano com um novo apartamento é a melhor coisa para se sentir renovado e de lar novo

REGIME DE BENS – COMUNHÃO PARCIAL

Começando por este artigo, veremos a comunhão de bens previstos no artigo 1.658 e seguintes do Código Civil e seus reflexos nas transações de compra e venda.

Iniciaremos pelo regime da comunhão parcial de bens, disposta no artigo 1.658 do Código Civil.

Por este regime, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as seguintes exceções:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Já os bens descritos abaixo, entram na comunhão de bens:

I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Neste regime, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.

As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.

Desta forma, é de suma importância a verificação do regime de bens dos Vendedores antes da aquisição de bem imóvel, para evitar qualquer problema futuro, principalmente a perda do bem.

Dra. Ana Paula M. Succi
juridico@oficinadeimoveis.com.br

TINTAS E MAIS TINTAS – QUE TIPO DE TINTA DEVO USAR?

Ok, hora de pintar a casa! Vamos a uma loja de tintas ou a um home center e como se não bastassem aqueles catálogos cheios de opções de cores ainda descobrimos que existe uma pancada de tipos de tinta. Qual escolher? No post anterior falamos da preparação das paredes antes da pintura. Nesta semana, ainda aproveitando as informações que a Thais Fernanda da Silva (técnica da Sulvinil) nos passou, vamos falar de alguns tipos de tinta e tentar deixar o bicho com menos cabeças.

Vamos por partes: Látex ou acrílica?

A Sulvinil lançou a Látex Maxx que é a primeira tinta látex Premium do Brasil. Isso quer dizer uma maior resistência, rendimento e durabilidade, por um preço bacana. Ela vem com acabamento fosco aveludado. As acrílicas, porém, ainda são mais resistentes, podem ser limpas com pano úmido e tem um rendimento maior.

Fosca ou com brilho?

As tintas foscas tendem a esconder mais as imperfeições das paredes, porém tem menos resistência à limpeza do que as com brilho. Quanto mais brilho mais fácil de limpar. Como falamos no post anterior se você for usar uma cor mais escura o ideal é usar uma tinta com algum brilho (pode ser uma acetinada) ou se você preferir uma tinta fosca é só passar um verniz também fosco para proteger a pintura.

Uma dica em relação à escolha das cores é lembrar que os catálogos são de papel e que as cores que vemos neles ficarão diferentes nas paredes. O ideal é escolher algumas cores e fazer testes. Peça para o pintor fazer “quadrados” nas paredes com três demãos (a cada demão a cor “pega” mais) para você poder escolher.

Outra dica é, no caso de tintas preparadas em máquina, comprar sempre no mesmo lugar, pois há diferenças devido à regulagem de máquina, etc.

QUEM NÃO GOSTA DE SE JOGAR NO SOFÁ?

Quem não gosta de se jogar no sofá? A gente aluga um DVD, faz uma pipoca, pega algo para beber e ninguém nos tira de lá (e sempre tem aquela pipoca, ou outra guloseima que acaba caindo).

A criançada também : pula em cima, vê a propaganda do Omo e sai se sujando e sujando o pobre do sofá. A visita deixa cair refrigerante, fica sem graça, mas já era. Até nossos adorados animais de estimação não resistem à tentação e já vão subindo em cima.

É claro que nem sempre precisam ocorrer todas essas hecatombes para que queiramos dar uma renovada no sofá. Às vezes, apenas enjoamos da cor ou o coitadinho já está velhinho, com um rasguinho aqui ou ali.

Invista em uma capa de sarja (que você pode lavar na máquina de casa mesmo sem medo) e em almofadas coloridas.

Uma das vantagens é que dá para mudar a decoração apenas mudando o tecido das almofadas, o que é mais barato do que ficar trocando de sofá; dá até para usar algum tecido que você já tem, como jeans, alguma mochila, colcha, etc.

Com criatividade, nossa amiga Luci faz lindas almofadas utilizando restos de tecidos. Todas com zíper, que você também retirar a capa e lavar em casa.

Na foto dá pra ver o efeito super bacana que conseguiu na sala.

É só colocar a criatividade para funcionar!

Sua sala mais aconchegante e moderna

A decoração da sala de estar e de jantar é necessária, pois nelas que recebemos amigos e onde a família se reúne para diversas atividades. Por isso, ela deve estar bem preparada para estas situações, seja com circulação, conforto, uma boa estética e tudo mais que seja necessário nestes momentos.

A nova tendência é abusar de peças sóbrias e optar por uma cor que chame a atenção de todos. O vermelho e o laranja, por exemplo, estão em alta para esses ambientes da casa.

Já os móveis das salas devem ter uma cor clara, para que não chamem muito a atenção, pois a atração central seriam as paredes em tons quentes. As cores fortes unidas com os móveis e peças sóbrias irão transformar o ambiente em um local mais tranquilo e moderno ao mesmo tempo.

E isso, pode ter certeza, que irá chamar a atenção de todos os visitantes.

AGÊNCIA BERRINI PROCURA NOVOS CORRETORES

A agência Berrini está a procura de novos corretores  que sejam credenciados – com CRECI – tanto definitivo como estagiário, para trabalhar na nova loja, localizada na R. Arizona, 1327

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Caso haja  interesse,  entrar em contato  pelo telefone:

(11)5042-3747

ou pelo e-mail

……………………………………………………………….rh@oficinadeimoveis.com.br.